Agora já sabes responder:
1. Refere quais eram as instituições romanas no período da República. (Resposta do Gonçalo Palmeira, nº 15 do 7º 2ª)Na República romana houveram 2 fases. Numa 1ª fase haviam os Magistrados que dirigiam o poder executivo. o Senado que era a assembleia de antigos magistrados, que tinham funções consultivas, fiscalizava os Magistrados e dirigia a política externa,.A Assembleia elegia os Magistrados e votava as leis. Numa 2ª fase houve o 1º triunvirato que era constituído por Pompeu (grande general de Roma, que vai passar grande arte da sua vida a combater a pirataria), Crasso (cidadão mais rico de Roma)e Júlio César (general que governou as províncias da Gália e Ilíria por cinco anos, iniciou as guerras gálicas (58 a.C.- 49 a.C.), onde conquistou a Gália, partes da Germânia e fez uma incursão às ilhas Britânicas.A 15 de Fevereiro de 44 a.C é nomeado ditador um mês depois a 15 de Março é assassinado por um grupo de senadores dirigidos por Caio Cassio Longinus e Marco Junios Brutus seu próprio filho, que queriam defender os seus próprios direitos).Veio depois o 2º triunvirato é constituído por Lépido (político e governador da Hispânia), Marco António (célebre militar e político) e por Octaviano (1º imperador).
2. Refere quais eram os títulos de Octaviano. (resposta do Afonso Venes Rocha, nº 18 do 7º 2ª)
Em 27 a. C., Octaviano devolveu os poderes usurpados à República tendo sido honrado com o título de Princeps civitatis(o primeiro dos cidadãos). Quando proclamado princeps, Octaviano aceitou também, das mãos dos senadores, o título de Augustus, que adicionou ao seu nome. Era um título divino, para designar que era “engrandecedor”, criador de algo novo e melhor.
Octaviano acumulou vários títulos. Foi, ao mesmo tempo cônsul, censor, pretor, tribuno, reunindo em si toda a autoridade destes cargos. Para além dos seus muitos poderes terrenos, a figura do imperator (imperador) alcançou uma auréola divina, foi nomeado Pontifex Maximus (supremo sacerdote), o que fortalecia e legitimava a sua autoridade em toda a extensão do mundo romano.
3. Distingue Direito privado de Direito público. (Resposta do Rodrigo Narciso, nº 24 do 7º 8ª).
O Direito privado consiste num conjunto de leis que regulam as relações entre os cidadãos.
O Direito público consiste no conjunto das leis que regulam o funcionamento do estado e relações entre o estado e os cidadãos.
4. Refere quais eram os cultos praticados em Roma. (resposta da Maria Grenho, nº 14 do 7º 8ª)
Os cultos praticados em Roma eram: o culto público, considerado um dever cívico obrigatório, era definido pelos sacerdotes, que representavam o Estado Romano, e consistia num calendário anual, que distinguia os dias fastos (dias para trabalhar) dos dias nefastos, em que que não se podia trabalhar, porque se acreditava que os deuses exigiam para que esses fossem dias dedicados ao culto, constituído por rituais como orações, procissões, competições, sacrifício de animais e banquetes; o culto privado, que não se diferenciava do culto público pelos rituais, mas sim pelas intenções, em que prestavam culto a várias divindades domésticas, umas relacionadas com a vida familiar (Lares, que protegiam a casa e Penates, que protegiam os alimentos)ou com o espírito dos antepassados (Manes), era constituído por rituais como orações, oferendas e sacrifício de animais, sendo realizado em casa e dirigido pelo chefe de família; e o culto imperial, que apesar de ser um culto religioso tinha intenções políticas, e consistia em prestar culto aos Imperadores falecidos, como Júlio César, que Octaviano convenceu o Senado e o povo romano que teria sido aceite entre os deuses, tornando-o divus (divino), assim, os imperadores, após a sua morte, eram divinizados (sendo-lhes prestado culto como se fossem deuses) ou danados (a sua memória deveria ser esquecida).