As Instituições Romanas

. sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012




Agora já sabes responder:
1. Refere quais eram as instituições romanas no período da República. (Resposta do Gonçalo Palmeira, nº 15 do 7º 2ª)
Na República romana houveram 2 fases. Numa 1ª fase haviam os Magistrados que dirigiam o poder executivo. o Senado que era a assembleia de antigos magistrados, que tinham funções consultivas, fiscalizava os Magistrados e dirigia a política externa,.A Assembleia elegia os Magistrados e votava as leis. Numa 2ª fase houve o 1º triunvirato que era constituído por Pompeu (grande general de Roma, que vai passar grande arte da sua vida a combater a pirataria), Crasso (cidadão mais rico de Roma)e Júlio César (general que governou as províncias da Gália e Ilíria por cinco anos, iniciou as guerras gálicas (58 a.C.- 49 a.C.), onde conquistou a Gália, partes da Germânia e fez uma incursão às ilhas Britânicas.A 15 de Fevereiro de 44 a.C é nomeado ditador um mês depois a 15 de Março é assassinado por um grupo de senadores dirigidos por Caio Cassio Longinus e Marco Junios Brutus seu próprio filho, que queriam defender os seus próprios direitos).Veio depois o 2º triunvirato é constituído por Lépido (político e governador da Hispânia), Marco António (célebre militar e político) e por Octaviano (1º imperador).

2. Refere quais eram os títulos de Octaviano. (resposta do Afonso Venes Rocha, nº 18 do 7º 2ª)
Em 27 a. C., Octaviano devolveu os poderes usurpados à República tendo sido honrado com o título de Princeps civitatis(o primeiro dos cidadãos). Quando proclamado princeps, Octaviano aceitou também, das mãos dos senadores, o título de Augustus, que adicionou ao seu nome. Era um título divino, para designar que era “engrandecedor”, criador de algo novo e melhor.
Octaviano acumulou vários títulos. Foi, ao mesmo tempo cônsul, censor, pretor, tribuno, reunindo em si toda a autoridade destes cargos. Para além dos seus muitos poderes terrenos, a figura do imperator (imperador) alcançou uma auréola divina, foi nomeado Pontifex Maximus (supremo sacerdote), o que fortalecia e legitimava a sua autoridade em toda a extensão do mundo romano.


3. Distingue Direito privado de Direito público. (Resposta do Rodrigo Narciso, nº 24 do 7º 8ª).
O Direito privado consiste num conjunto de leis que regulam as relações entre os cidadãos.
O Direito público consiste no conjunto das leis que regulam o funcionamento do estado e relações entre o estado e os cidadãos.


4. Refere quais eram os cultos praticados em Roma. (resposta da Maria Grenho, nº 14 do 7º 8ª)
Os cultos praticados em Roma eram: o culto público, considerado um dever cívico obrigatório, era definido pelos sacerdotes, que representavam o Estado Romano, e consistia num calendário anual, que distinguia os dias fastos (dias para trabalhar) dos dias nefastos, em que que não se podia trabalhar, porque se acreditava que os deuses exigiam para que esses fossem dias dedicados ao culto, constituído por rituais como orações, procissões, competições, sacrifício de animais e banquetes; o culto privado, que não se diferenciava do culto público pelos rituais, mas sim pelas intenções, em que prestavam culto a várias divindades domésticas, umas relacionadas com a vida familiar (Lares, que protegiam a casa e Penates, que protegiam os alimentos)ou com o espírito dos antepassados (Manes), era constituído por rituais como orações, oferendas e sacrifício de animais, sendo realizado em casa e dirigido pelo chefe de família; e o culto imperial, que apesar de ser um culto religioso tinha intenções políticas, e consistia em prestar culto aos Imperadores falecidos, como Júlio César, que Octaviano convenceu o Senado e o povo romano que teria sido aceite entre os deuses, tornando-o divus (divino), assim, os imperadores, após a sua morte, eram divinizados (sendo-lhes prestado culto como se fossem deuses) ou danados (a sua memória deveria ser esquecida).

56 comentários:

Rodrigo Narciso nº24 7º 8ª disse...

1. No período da República existiam três instituições políticas: Os Magistrados, o Senado e Assembleias ou comícios.
E no Império: O Imperador, o Senado, os Magistrados, as Províncias e os Comícios.

2. Octaviano tinha cinco títulos: Augusto (divino), Cônsul (Magistrado Supremo), Pontifex Maximus (Principal Sacerdote), Princeps (Primeiro Cidadão), Imperator (Chefe Principal do Exército).

3. O Direito privado consiste num conjunto de leis que regulam as relações entre os cidadãos.
O Direito público consiste no conjunto das leis que regulam o funcionamento do estado e relações entre o estado e os cidadãos.

4.Em Roma praticavam-se três cultos: Culto público que era organizado pelos sacerdotes, era um dever cívico obrigatório e os rituais que se praticavam consistiam em competições, sacrifícios de animais, orações, procissões e banquetes.
O Culto privado era organizado pelo chefe de família, prestavam culto ás divindades domésticas: Lares (casa) e Penates (alimentos). Prestavam culto aos mortos (Manes). No Culto privado praticavam-se orações, oferendas e sacrifícios de animais.
E por fim existiam o Culto imperial que era organizado pelo Imperador, era feito por todo o Império e consistia em prestar culto ao Imperador que morria, como se fosse um Deus. O Imperador podia ser Divinado (Adorado) ou Danado (Esquecido).

Danilo 7º8 disse...

2-Os titulos de Octavio eram:
Augusto=divino
cônsul=magistrado supremo
Pontifex maximus=Principal sacerdote
Princeps=primeiro cidadão
Imperador=chefe principal do exército

3-Direito Privado:
conjunto de leis que regulava as relações entre o cidadão(por exemplo, contratos, casamentos e divórcios)

Direito Público: conjunto das leis que regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos

4-Culto Publico(era defenido pelos sacerdotes que representavam o Estado Romano) era um poder obrigatório.

Culto privado(não diferiam dos cultos públicos nos rituais, mas sim intenções)

Culto Imperial(promovido por Octavio)

patricia ruivo nº19 7º8º disse...

1-As instituições romanas no período da República eram os magistrados (poder executivo), o Senado(antigos magistrados que dirigiam a política externa, dava pareceres sobre as leis, tinham funções consultivas e fiscalizavam os magistrados) e os comícios(elegiam os magistrados e votavam as leis).

2-Os títulos de Octaviano eram Augusto (divino),Cônsul (magistrado supremo), Pontifex Maximus (principal sacerdote), Princeps (primeiro cidadão) e Imperator (chefe principal do exército).

3-Direito privado é o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos enquanto direito público é o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estudo e relações entre o estado e os cidadãos.

4- Em Roma praticava-se 3 tipos de culto: o culto público, o culto privado e o culto imperial.
O culto publico era organizado pelos sacerdotes e era um dever cívico obrigatório. Tinha como rituais competições, sacrifício de animais, orações, procissões e banquetes.
O culto privado era organizado pelo chefe de família, prestavam culto á divindade doméstica(lares e penatos)e aos mortos(manes).Tinha como rituais orações, oferendas e sacrifício de animais.
O culto imperial era organizado pelo Imperador e era festejado por todo o Império. Neste culto o Imperador podia ser divinado (adorado)ou danado (esquecido).

Maria Santos 7º8ª disse...

1.As instituições romanas no período da Republica foram: 1 fase: Magistrados; Senado; Assembleias e Comícios. Na 2 fase houve um período de conflitos económicos e sociais que originou uma guerra civil. Existiu 2 Triunviratos. O 1 constituído por: Crasso; Pompeu; Júlio César. E o 2 construído por: Lépio; Marco António; Octávio César Augusto, este último que viria a ser o 1 imperador de Roma.
2.Os títulos de Octávio eram: Augusto = Divino; Cônsul = Magistrado Supremo; Primeiro Sacerdote = pontifex maximus; Primeiro cidadão = prínceps; Chefe principal do exército = imperador.
3.Direito privado – conjunto das leis que regulava as relações entre cidadãos.
Direito público – conjunto das leis que regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma eram : Culto Público, Culto Privado e Culto Imperial.

Pedro Vilela, N:22, 7º 8ª disse...

1- As intituições existentes no tempo da Républica eram, os magistrados, o senado, as assembleias ou comicíos.

2-Os titulos que Octaviano conquistou foram: O titulo de Augusto, princeps e o de imperator.

3-O direto publico era o conjunto das leis que regulavam o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos.
O direito privado é o conjunto das leis que regulava as relações entre os cidadaos, por exemplo, contratos, casamento e divórcios.

4-Os tipos de cultos praticados em Roma eram o culto publico, o culto privado e o culto imperial.

Anónimo disse...

1. As instituições romanas no período da República eram: os Magistrados (que exerciam o poder executivo), o Senado (era constituído por antigos Magistrados, tendo uma função consultiva e de aprovação de leis) e a Assembleia ou Comícios (era uma assembleia do povo, que tinha como função aprovar as leis).
2. Octaviano teve, além do título de Augusto, títulos políticos, como o de cônsul (magistrado supremo); religiosos como o de pontifex maximus (supremo sacerdote); e honoríficos, como o de princeps (o principal dos cidadãos) e de imperator (condecoração máxima do exército)
3. Direito privado regula a relação dos cidadãos entre si (por exemplo, contratos, casamentos e divórcios) enquanto que direito público regula o funcionamento do Estado e a relação entre o Estado e os cidadãos.
4. Os cultos praticados em Roma eram: o culto público, considerado um dever cívico obrigatório, era definido pelos sacerdotes, que representavam o Estado Romano, e consistia num calendário anual, que distinguia os dias fastos (dias para trabalhar) dos dias nefastos, em que que não se podia trabalhar, porque se acreditava que os deuses exigiam para que esses fossem dias dedicados ao culto, constituído por rituais como orações, procissões, competições, sacríficio de animais e banquetes; o culto privado, que não se diferenciava do culto público pelos rituais, mas sim pelas intenções, em que prestavam culto a várias divindades domésticas, umas relacionadas com a vida familiar (Lares, que protegiam a casa e Penates, que protegiam os alimentos)ou com o espírito dos antepassados (Manes), era constituído por rituais como orações, oferendas e sacrifício de animais, sendo realizado em casa e dirigido pelo chefe de família; e o culto imperial,que apesar de ser um culto religioso tinha intenções políticas, e consistia em prestar culto aos Imperadores falecidos, como Júlio César, que Octaviano convenceu o Senado e o povo romano que teria sido aceite entre os deuses, tornando-o divus (divino), assim, os imperadores, após a sua morte, eram divinizados (sendo-lhes prestado culto como se fossem deuses) ou danados (a sua memória deveria ser esquecida).

Maria Grenho, Nº14, 7º8ª

Anónimo disse...

Correção do 1º teste do 2º Período
1.
1.2 As características do território grego são: solo pouco fértil, montanhoso, clima quente e seco, raras planícies, costa longa e recortada, bons portos naturais, existem golfos, baías e enseadas e existem muitas ilhas.
1.3 Helenos.
1.4 Os Dórios e os Jónios.
1.5 Os gregos consideravam-se um só povo, porque tinham a mesma cultura, tinham a mesma língua, tinham o mesmo sistema de vida, tinham a mesma origem técnica e tinham a mesma religião.
2.1 Pólis.
2.2 Uma cidade-estado é uma cidade onde: o governo é autónomo, homens livres cidadãos e tem as suas próprias leis.
2.3
2.3.1 Acrópole, era a zona mais alta da cidade, 1º sítio de defesa contra ataques e era o centro político e religioso.
2.3.2 Ágora, era a zona mais baixa da cidade e era lá que se dava a assembleia e o comércio.
2.4 A cidade-estado grega que distinguiu de todas as outras foi Atenas.
2.5 Persas / Atenas / Liga de Delos
3.1 Os grupos que Aristóteles menciona no documento são os cidadãos, os metecos e os escravos.
3.2 Cidadão: ser livre, ser do sexo masculino, ser filho de pai e mãe ateniense, aos 18 anos atingiam a maioridade, prestavam serviço militar, comerciantes e artesãos e participam no governo da Pólis.
Meteco: são livres, são estrangeiros, vivem do comércio e do artesanato, pagam impostos, prestam serviço militar e não podiam desempenhar cargos públicos.
3.3 Não, porque só o homem é que podia ser cidadão por ser do sexo masculino e, porque naquela altura só o homem é que podia participar na atividade política e para ser cidadão tinha-se que participar na atividade política.
4.1 Democracia é o regime político e social onde a governação (poder) vem do povo, dos cidadãos. Demo – povo e cracia – poder.
4.2 Péricles defende este sistema desta maneira, porque ele é um cidadão e se fosse um escravo não defendia este sistema desta maneira.
4.3 Estrategas
Boulê Helileia Eclésia
4.4 A assembleia dos cidadãos – eclésia tem como função votar nas leis, votar no ostracismo e decidir a guerra e a paz.
5.1 Os seus deuses tinham poderes sobrenaturais e eram imortais.
5.2 O culto-civico, pan-helénico, privado e o culto público.
5.3 Zeus Jogos Olímpicos, culto pan-helénico realizava-se de 4 em 4 anos.
Apolo Oráculo de Delfos, culto público e era onde se confessavam.
5.4 Os tipos de representação eram: Tragédia – Foi o 1º tipo de representação, era baseado na história de herói com tragédia. Principais autores: Ésquilo, Sófocles e Eurípedes. Comédia – Foi o 2º tipo de representação a aparecer, era baseado na vida quotidiana e o principal autor foi Aristófanes.
5.5 Era ao deus Dionisio o deus do vinho.
6.1 Partenón / Acrópole / Atenas
6.2 Fig.4 – estilo Dórico
Fig5 – estilo Jónico

Daniela Mouro Nº9 7º9ª

Anónimo disse...

1- As intituições romanas no período da República foram:os magistrados,o senado e as assembleias ou os comicios.

2- Os títulos de Octaviano eram:
Augusto-Divino,
Cônsul-Magistrado supremo,
Supremo Sacerdote-Pontifex Maximus,
Principal Cidadão-princeps,
Chefe do exército-Imperator.

3-Direito privado era um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o direito público era um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4-Eram os cultos privado e público.


Daniela Mouro Nº9 7º9ª

Matilde Mendes disse...

1. O período da República foi dividido em 2 fases.Numa 1ª fase os Magistrados possuíam o poder executivo, o Senado(que eram os antigos magistrados) dava parecer sobre as leis, tinha funções consultivas, fiscalizava os magistrados e dirigia a política externa e a Assembleia ou Comícios votava as leis e elegia os magistrdos.

2. Octaviano possuía títulos como Augusto, que significava que ele era divino,, cônsul, que ele era o Magistrado Supremo, Supremo Sacerdote, que era o Pontifex Maximus, o princeps, que ele era o principal cidadão e o Imperator, que significava que ele era chefe de exército.Numa 2ª fase, que foi um período de conflitos económicos e sociais(Guerra Civil), existiram 2 triunviratos. No 1º, Crasso, que era o mais rico de Roma, Pompeu, que era um general e Júlio César, que também era um general comandavam, no entanto, Júlio César acaba por se tornar num Ditador e é assassinado em 44 a.C, no Senado.No 2º, Marco António, Lépido e Octávio César Augusto, que acabou por se tornar no primeiro Imperador de Roma comandavam a cidade.

3. O Direito Privado era um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos, enquanto que o Direito Público era um conjunto de leis qe regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4. Existia o Culto Público, o Culto Privado e o Culto Imperial. O Culto Público, era organizado pelos sacerdotes, era um dever cívico obrigatório e os seus rituais consistiam em procissões, competições, banquetes, sacrifícios de animais e orações.O Culto Privado, era organizado pelo chefe de cada família, era um culto às divindades domésticas, onde na vida familiar, os deuses eram Lares(casa) e Penates(alimentos) e no espírito dos antepassados, o deus era Mares(mortos), os rituais consistiam em orações, oferendas e sacrifícios de animais.O Culto Imperial, era organizada para a figura do imperador, onde o imperador podia ser Divinizado(adorado) ou Danado(esquecido).

Anónimo disse...

francisco santos nº11 7º9ª
1. No período da república as instituições romanas eram numa 1ªfase as magistradas (com o poder executivo). O senado constituída pelos antigos magistrados que davam parecer sobre as leis, tinham funções consecutivas, fiscalizavam os magistrados e dirigiam a politica externa. As assembleias /comícios, votavam as leis e elegiam os magistrados. E numa 2ª fase (num período de conflitos económicos e sociais - Guerra Civil), período do 1ºtrimuniato com Crasso (o mais rico de Roma), Pompeu (general) e Júlio César (general que se transforma num ditador que foi assassinado em 44 a.C. no senado) e no 2ºtrimuniato, Marco António, Lépido, Octaviano César Augusto (o primeiro imperador de Roma).
2. Os títulos de Octaviano César Augusto eram: Augusto – divino, cônsul – magistrado supremo, supremo sacerdote - potifex máximos, principal cidadão – princeps, chefe do exercito – imperator.
3. O direito privado e um conjunto de leis que regulava a relação entre os cidadãos e o direito publico era um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.
4. Os cultos que eram praticados em Roma são o publico (organizado pelos sacerdotes, dever cívico obrigatório, rituais: banquetes, sacrifícios de animais, competições, orações e procissões). O culto privado (organizado pelo chefe de família, culto as divindades domesticas) e o culto imperial (organizado para a figura do imperador e o imperador podia ser divinizado ou donado).

Anónimo disse...

francisco santos nº11 7º9ª
1. No período da república as instituições romanas eram numa 1ªfase as magistradas (com o poder executivo). O senado constituída pelos antigos magistrados que davam parecer sobre as leis, tinham funções consecutivas, fiscalizavam os magistrados e dirigiam a politica externa. As assembleias /comícios, votavam as leis e elegiam os magistrados. E numa 2ª fase (num período de conflitos económicos e sociais - Guerra Civil), período do 1ºtrimuniato com Crasso (o mais rico de Roma), Pompeu (general) e Júlio César (general que se transforma num ditador que foi assassinado em 44 a.C. no senado) e no 2ºtrimuniato, Marco António, Lépido, Octaviano César Augusto (o primeiro imperador de Roma).
2. Os títulos de Octaviano César Augusto eram: Augusto – divino, cônsul – magistrado supremo, supremo sacerdote - potifex máximos, principal cidadão – princeps, chefe do exercito – imperator.
3. O direito privado e um conjunto de leis que regulava a relação entre os cidadãos e o direito publico era um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.
4. Os cultos que eram praticados em Roma são o publico (organizado pelos sacerdotes, dever cívico obrigatório, rituais: banquetes, sacrifícios de animais, competições, orações e procissões). O culto privado (organizado pelo chefe de família, culto as divindades domesticas) e o culto imperial (organizado para a figura do imperador e o imperador podia ser divinizado ou donado).

Maria Inês Olívia nº15 7º9ª disse...

1 - As instituições romanas no período da República eram : o Imperador (propõe candidatos aos magistrados, controla as provincias imperiais e confirma o senado), o Senado ( dá pareceres políticos, controla as provincias senatoriais e confirma os magistrados), os Magistrados (órgãos consultivos do Imperador e raramente era convocado) , as Provincias (Imperiais e Senatoriais)e os Comícios (raramente eram convocados).

2 - Os títulos de Octaviano eram : Augusto (Divino), Cônsul (Magistrado Supremo), Pontifex maximus (Supremo Sacerdote), Princeps ( Principal cidade) e Imperator (chefe do exército).

3- O Direito Privado é um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos, e o Direito Público era um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4 -Os cultos praticados em Roma eram : o Culto Público, organizado pelos sacerdotes, era um dever cívico obrigatório e os rituais eram as procissões, competições, banquetes e sacrificios de animais, o Culto Privado, organizado pelo chefe de família e pretavam o culto às divindades domésticas e o Culto Imperial , organizado para a figura do Imperador.

2 -

Anónimo disse...

1- As instituições romanas no período da república eram 1ª fase, 2ª fase, 1º triunvirato e 2º triunvirato.

2- Os títulos de Octaviano eram Augusto=divino, cônsul=magistrado supremo e supremo sacerdote=pontifex maximus.

3- O direito privado é um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o direito público é um conjunto das leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4- Os cultos práticos em Roma são: culto público, culto privado e culto imperial.

Jéssica Sarmento Nº12 7º9ª

andré loureiro 7º 9ª nº 4 disse...

1- Eram as instituicoes politicas onde estavam incluidos os magistrados o senado e as assembleias ou comicios.

2- Os titulos que octaviano recebeu foram: Augusto = divino
Cônsul = magistrado supremo
Supremo sacerdote = pontifex maximus
Principal cidadaos = princeps
Chefe de exercito = imperator

3- Direito privado: e o conjunto das leis que regulava as relacoes entre os cidadaos.

Direito publico: conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadaos.

4- Sao tres cultos o privado o publico e o imperial.

Francisco Torres7º2ªNº13 disse...

1- As instituições romanas no período da República tinha 1º fase e 2º fase na 1º fase tem Magistrados=>poder executivo. Senado=>Assembleia de antigos Magistrados;funções consultivo;fiscalização dos Magistrados;dirigia a política externa. Assembleia/comício tinha elegia os magistrados e votavas as leis e a 2º fase havia o Marco António;Lépio e Octávio no 1º triunvirato tinha o Pompeu-> o General;O Crasso->cidadão rico de Roma e Júlio César era general , nomeado ditador e foi assassinado em 44 a.C. E no Instituição Romana havia mais o império que em 27 a.C Augusto tinha um titulo divino era 1º cidadão,supremo sacerdote,Magistrado supremo e instituições que tinha o imperador que ia confirmar o senado propor candidatos a magistrados e contrato das províncias imperiais e também nas instituições tinha o Senado que controlava as províncias senaturiais e confirmava os magistrados;Magistrados tinha os órgãos consultivos e Comícios que elegem os magistrados raramente são convocados.


2-Os títulos de Octaviano são princeps-> 1º cidadão;pantifex maxim->supremo sacerdote e cônsul-> Magistrado supremo.



3-É porque no público é organizado pelos sacerdotes e no privado é organizado pelo chefe de família.


4-Os cultos praticados por Roma era o culto público e privado.

Daniela Teixeira 7º 9ª disse...

1-As instituições romanas no período da Republica eram os magistrados, o senado, a assembleia ou comícios.
2-Os são:
-Augusto= divino
-cônsul=magistrado supremo
-supremo sacerdote=pontifex máximo
-Principal cidadão=princeps
-chefe do exercito.
3-O direito privado era um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos.O direito publico era um conjunto de leis que regulava as relações entre o estado e o cidadão.
4-Os cultos praticados em Roma sao o culto publico o culto privado e o culto imperial.

Patrícia F disse...

Patrícia Fonseca, 7º8ª, nº20.

1. As instituições romanas no período da República eram:
- os Magistrados: poder executivo.
- O Senado: Eram os antigos magistrados. Dirigiam a política externa, davam pareceres sobre as leis, tinham funções consultivas, e fiscalizavam os magistrados.
- Assembleias ou Comícios: elegiam os magistrados e votavam as leis.

2. Os títulos de Octaviano eram:
- Augusto: divino.
- Cônsul: Magistrado Supremo.
- Principal sacerdote: Pontifex Maximus.
- Principal cidadão: Princeps.
- Chefe Principal do Exército: Imperador.

3. O Direito Privado era o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos. O Direito Público era o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e relações entre o estado e os cidadãos.

4. Em Roma praticavam-se os cultos público, privado e imperial.

Ana Afonso nº1 7º8ª disse...

1-magistrados,senado,assembleia ou comicio.
2-O divino,magistrado supremo,principal sarcedote,principal cidadão e chefe principal do exercito.
3-direito privado- regular as relações entre os cidadães.
4-culto publico,culto privado e culto imperial.

Sabina Neto nº25 7º8ª disse...

1- Na república as instituições romanas são numa primeira fase constítuidas por magistrados, pelo senado e pelas assembleias ou comícios e numa segunda fase existiram um período de conflitos económicos e sociais (guerra civil), o primeiro triunvirato (Crasso, Pompeu e Júlio César) e um segundo triunvirato (Lépido, Marco António e Octavio César Augusto).

2- Os títulos de Octaviano foram Augusto (divino), Consul(magistrado supremo), Principal Sacerdote (Pantifex Maximus), Primeiro Cidadão (Princeps) e chefe principal do exército (Imperador).

3- O direito privado era o conjunto de leis que regulavam o funcionamento do estado e o Direito público era o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e relação entre o estado e os cidadãos.

4- Em Roma praticavam-se três tipos de culto, nomeadamente, o culto público, o culto privado e o culto Imperial.

Mariana Melo,nº17,7º8ª disse...

1-As instituições romanas no período da república eram:

o Imperador=confirma o Senado
=propõe candidatos para magistrados
=controla as provícias Imperiais (exp.Hispânia).

Senado=dá pareceres políticos
=controla as províncias senatoriais
=confirma os magistrados.

Magistrados=orgão consultivo
=raramente eram convocados.

Províncios=Imperiais
=Senatoriais

Comíncios=assembleia do povo
=raramente era convocado.

2-Os títulos de Octaviano eram:
Augusto=divino
Cônsul=magisttrado supremo
Principal sacerdote=pontifex maximus
Principal cidadão=princeps
Chefe principal do exercito=imperator

3-O Direito privado era o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos.
O Direito público era o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e a relação entre o estado e os cidadãos.

4-Os cultos praticados em Roma eram:

Culto público
-organizado pelos sacerdotes
-era um dever cívico obrigatório
-rituais:competições, sacrifícios de animais, oracões, procissões e banquetes.

Culto privado
-organizado pelo chefe de familia
-prestavam culto a divindades domésticas-Lares (casas)
-Penates(alimentos)
-prestavam culto aos mortos-Manes (defuntos)
-rituais:orações oferendas e sacrifícios de animais.

Culto Imperial
-organizado pelo Imperador
-por todo o Império
-o Imperador podia ser divinizado (adorado) ou danado (esquecido).

Bruno carvalho 7º9ª Nº5 disse...

Bruno carvalho 7º9ª Nº5

1- As instituição romanas no período da republica era: Imperador; senador; magistrados, província e comtcig.

2- Os títulos de Octaviano eram Augusto; cônsu; supremo sacerdote, principal da cidade e chefe do exercito.

3-As diferenças eram:
- Direito Publico era um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos
-Direito Privado era o conjunto de leis que controlava as relações entre os cidadãos.

4-Eram o culto publico, culto privado e o culto imperial.

Rodrigo Esteves 7º 9ª nº25 disse...

1- As instituições romanas no período da República eram o 1º Triunvirato e o 2º Triunvirato.

2- Os títulos de Octaviano eram: Augusto(divino), Cônsul(magistrado supremo), Pontifex Maximus(supremo sacerdote), Princeps(principal cidadão) e Imperator(chefe do exercito).

3- Direito privado e Direito público são ambos conjuntos de leis, a única diferença é que as leis do direito privado são dirigidas às relações entre os cidadãos e as leis do direito público são dirigidas ao funcionamento entre o este e os cidadãos.

4- Os cultos que eram praticados em Roma eram o Culto Privado, o Culto Público e o Culto Imperial.

Alexandre Duarte disse...

1-As instituições romanas no período da República eram:
-Magistrados- poder executivo;
-Senado- eram antigos magistrados, davam parecer sobre as leis,tinham funções consultivas, fiscalizavam os magistrados e dirigiam a política externa;
-Assembleias ou comícios- votavam as leis e elegiam os magistrados.

2-Os títulos de Octaviano eram:
-Augusto= Divino;
-Cônsul= Magistrado Supremo;
-Supremo Sacerdote= Pantifex Maximus;
-Principal Cidadão= princeps;
-Chefe de Estado= Imperator.

3-Direito Privado- conjunto de leis que regulava as relações entre cidadãos;
Direito Público- conjunto das leis que regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os Cidadãos.

4- Os cultos praticados em Roma eram:
-Culto Público- era organizado pelos sacerdotes, era o dever cívico obrigatório e praticavam-se procissões, competições, banquetes, sacrifícios de animais e orações;
-Culto Privado- era organizado pelo chefe de família, feito ás divindades domésticas e realizavam-se orações oferendas e sacrifícios de animais;
-Culto Imperial- feito para a figura do Imperador, em que o Imperador podia ser divinizado (adorado) ou danado (esquecido).
Alexandre Duarte
Nº1 7º9ª

Anónimo disse...

1-As instituições romanas no período da República eram os magistrados, o senado, e assembleias ou comícios.
2-Os títulos de Octaviano eram a de cônsul(magistrado supremo), religiosos, tal como a de pontifex maximus(supremo sacerdote), títulos honoríficos, tal como o de princeps
3-O Direito privado regulava as relações entre os cidadãos, enquanto o Direito público regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos.
4-Os cultos praticados em Roma eram cultos privados, culto público, e culto imperial.

Anónimo disse...

1-As instituições romanas no período da República eram os magistrados, o senado, e assembleias ou comícios.
2-Os títulos de Octaviano eram a de cônsul(magistrado supremo), religiosos, tal como a de pontifex maximus(supremo sacerdote), títulos honoríficos, tal como o de princeps
3-O Direito privado regulava as relações entre os cidadãos, enquanto o Direito público regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos.
4-Os cultos praticados em Roma eram cultos privados, culto público, e culto imperial.
Mafalda Oliveira nº13 7º8ª

tiago disse...

1-As instituições romanas no periodo da républica eram: magistrados,o senado e as assembleias.

2-Os titulos de octaviano eram: Cônsul,pontifex maximus,princeps e imperador.

3-O direito privado tinha um conjunto ed leis que revelava as relações entre os cidadãos,o direito público tinha um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4-Os cultos praticados em Roma eram: culto público,culto privado e culto imperial.

Alexandre nº2 7º9ª disse...

1.As instituições romanas no período da República era os Magistrados, o Senado e a assembleia.
2.Os títolos de Octaviano eram: Augusto(divino), cônsul(magistrado supremo), supremo sacerdote(pontifex maximus), principal cidadão(pinceps) e chefe do exército(Imperador).
3.O Direito privado é o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o Direito público é o conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma eram o culto público, o cultoprivado e o culto Imperial.

Rafael Figueiredo 7º9ª Nº 22 disse...

1-As instituições eram o magistrados , senado províncias e imperador.

2-Os títulos era de Augusto = Divino
cônsul = magistrado supremo , supremo sacerdote = pontife maximus , principal cidade = prifez, chefe do exercito = imperador.

3-O direito privado é o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos , e o direito publico é um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4- Era o culto publico, culto privado, culto imperial.

Rafael Figueiredo 7º9ª Nº 22 disse...

1-As instituições eram o magistrados , senado províncias e imperador.

2-Os títulos era de Augusto = Divino
cônsul = magistrado supremo , supremo sacerdote = pontife maximus , principal cidade = prifez, chefe do exercito = imperador.

3-O direito privado é o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos , e o direito publico é um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4- Era o culto publico, culto privado, culto imperial.

Sofia,nº26,7º9ª disse...

1- As instituições romanas do período da República eram os Magistrados, o Senado e a Assembleia ou comícios.

2- Os títulos de Octaviano são Divino, Magistrado Supremo,Pontifex, Princeps e de Imperator.

3- O direito privado era um conjunto de leis que regulava apenas as relações entre os cidadãos, e o direito público regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4- Os cultos praticados em Roma eram culto público, culto privado e culto imperial.

Melanie 7º8ª nº18 disse...

1. As instituições romanas no período da república são: na 1ª fase são os magistrados, o senado e as assembleias ou comícios. Na 2ª fase é o período de conflitos económicos e locais, o 1º triunvirato e o 2º triunvirato.
2. Augusto, magistrado supremo, principal sacerdote, primeiro cidadão e chefe principal do exército.
3. O direito privado é um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o direito público é um conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e relação entre o estado e os cidadãos.
4. Era o Culto Público, Culto Privado e o Culto Imperial.

Sónia Figueiredo 7º8ª nº18 disse...

1. Na 1ª fase são os magistrados, o senado e as assembleias ou comícios. Na 2ª fase é o período de conflitos económicos e locais, o 1º triunvirato e o 2º triunvirato.
2. Augusto, cônsul, pontifez maximus, princeps e imperador.
3. O direito privado é o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o direito público é o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e relação entre o estado e os cidadãos.
4. Era o Culto Privado, Público e Imperial.

Mariana Dragão nº17 7º9 disse...

1.As instituições romanas no período da República eram os magistrados, senado e a assembleia ou comícios.

2.Os títulos de Octaviano eram Augusto(divino), Imperator(chefe de exercito), princeps(Principal cidade), Cônsul(Magistrado supremo) e pontifex maximus(Supremo sacerdote).

3.O Direito privado é um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o Direito público também era um conjunto de leis mas regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.

4.Os cultos praticados em Roma eram o Culto público,o Culto privado e o Culto Imperial.

Monique 7ª9/ nº19 disse...

Respostas:

1-As instituições romanas no período da República na 1ºfase era os magistrados e os senados e na 2ºfase era a assembleia.
2-Os títulos que Octaviano tinha conquistado ao longo da vida foi cônsul(magistrado supremo), pontifex maximus(supremo sacerdote), princeps(o principal cidadão) e o de imperator(condecoração máxima do exército).
3-O Direito Privado era o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o Direito Publico era o conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o estado e os cidadãos.
4-Os cultos praticados em Roma eram culto público, culto privado e o culto imperial.

Gonçalo Monteiro Nº8 7º8ª disse...

Gonçalo Monteiro Nº8 7º8ª

1-As instituições romanas no período romano foram os Magistrados; o Senado e Assembleias ou Comícios.
2-Os títulos de Octaviano são:
-Augusto = Divino
-Cônsul = Magistrado Supremo
-Principal Sacerdote = Pontifex Maximus
-Primeiro Cidadão = Princeps
-Chefe Principal do Exército = Imperator
e ainda tinha o poder forte e centralizado.
3-Direito privado é o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos.
Direito público é o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e relações entre estado e cidadãos.
4-Os cultos praticados em Roma são 3:
-Culto público
-Culto privado
-Culto Imperial

Ana Catarina,nº3 7º9ª disse...

1.As instituições romanas no período da República foram:
numa 1ªfase - os magistrados(poder executivo),o senado(tinha funções consultivas,dirigia a política externa,fiscalizava os magistrados e davam parecer sobre as leis)e as Assembleias ou comícios(votavam as leis e elegiam os magistrados).
2ªfase - há uma guerra civil e forma-se o 1ºtriunvirato(Crasso,Pompeu e Júlio César) e depois o 2ºtriunvirato(Marco António,Lépido e Octávio César Augusto).
2.Os títulos de Octaviano eram:
Augusto(divino),Cônsul(magistrado supremo),Supremo Sacerdote(pontifex maximus),Principal Cidadão(princeps)e o de Chefe de exército(imperator).
3.O direito público era um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e, o direito privado era um conjunto de leis que regulava o funcionamento entre o Estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma eram: culto público(organizados pelos sacerdotes,era um dever cívico obrigatório e faziam-se orações,banquetes,procissões,sacríficios de animais e competições),o culto privado(organizado pelo chefe de família,era prestado ás divindades domésticas e faziam-se orações,oferendas e sacrifícios de animais)e o culto imperial(organizado para a figura do imperador que podia ser danado/esquecido ou divinizado/tratado como um deus).

Patrícia Correia nº25 7º2ª disse...

1. As instituições romanas no período da República eram o Imperador, os Senado, os Magistrados e os Comícios.
2. Os títulos de Octaviano eram: Augusto-> Divíno.
3. O Direito privado- regula as relações entre os cidadãos. O Direito público- regula o funcionamento do estado e as relações entre o estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma era o Culto Público, o Culto Privado e o Culto Imperial.

Tomás Noronha disse...

1 - AS isntituições romanas são: magistrados, senado e assembleias ou comícios.

2 - Os títulos são: Augusto, Cônsul, Pontilex maximus e Impertor.

3 -

4 - Os cultos praticados são: culto público, culto privado e culto imperial.

Tomás Noronha, 7º 8ª, nº 28

João Miguel Félix Serrano Nº 20 Tª 7º 2ª disse...

1. As instituições romanas no período da República eram:
- Os Magistrados, que possuíam o poder executivo;
- O Senado, assembleia constituída por antigos Magistrados, exercia funções consultivas, fiscalizava os Magistrados e dirigia a política externa;
- A Assembleia ou Comícios constituída por cidadãos que elegiam os Magistrados e votavam as leis.

2. Octaviano depois de derrotar os seus rivais finalizando a guerra civil devolveu os poderes usurpados à república.
O Senado atribuiu-lhe o título de "Augusto" que significa divino, o titulo de "Princeps" que significa primeiro cidadão, "Pontifex Maximus" (sacerdote supremo), Cônsul (magistrado supremo) e "Imperator" ,que era a condecoração do exército.

3. O direito privado é um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos, como por exemplo: contratos, casamentos e divórcios e o direito público, que é o conjunto das leis que regulavam o funcionamento do Estado e e as relações entre o Estado e os cidadãos.

4. Os cultos praticados em Roma eram os seguintes:
- O culto público, que era organizado pelos sacerdotes, é um dever cívico e obrigatório e os rituais que se praticavam eram orações, procissões, competições, sacrifício de animais e banquetes;
- O culto privado era organizado pelos chefe de família. No culto doméstico havia dois tipos de divindades:
O Lares que era o Deus protetor dos lares;
O Penates, o protetor dos alimentos.
Ainda no culto privado havia o Deus dos defuntos (dos mortos): O Manes;
- O culto Imperial, que era organizado pelo Imperador, para todo o Império. Neste culto havia duas situações:
Os Divinizados (os adorados) e os Danados (os que eram esquecidos).

João Bruno 7º 2º nº19 disse...

1-As instituições romanas no período da República na 1º fase
Eram os Magistrados (poder executivo),Senado (assembleia de antigos magistrados, função consultiva,fixcalização dos magistrados, dirigia a politica externa) e Assembleia/Comício (elegia os magistrados, votava as leis) na 2º fase (1º trimuriato Pombeu (general),Crasso (cidadão mais rico de Roma) e Júlio César (general, nomeado ditador), (2º trimuriato,Octávio,Marco Antonio e Lépido.
2-Os títulos de Octaviano eram Augusto (divino),Prínceps (1ºcidadão)
Pontifex maximus (Supremo Sacerdote)
Cônsul (Magistrado Supremo) Imperator
(Conderação maxima do exercito).
3-O Direito público (regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos) e o Direito privado (regulava as relações entre os cidadãos).
4-Os cultos praticados em Roma eram
o culto público, culto privado e o culto imperial.

Gonçalo Palmeira 7º 2ª disse...

1.Na República romana houveram 2 fases. Numa 1ª fase haviam os Magistrados que dirigiam o poder executivo. o Senado que era a assembleia de antigos magistrados, que tinham funções consultivas, fiscalizava os Magistrados e dirigia a política externa,.A Assembleia elegia os Magistrados e votava as leis. Numa 2ª fase houve o 1º triunvirato que era constituído por Pompeu (grande general de Roma, que vai passar grande arte da sua vida a combater a pirataria), Crasso (cidadão mais rico de Roma)e Júlio César (general que governou as províncias da Gália e Ilíria por cinco anos, iniciou as guerras gálicas (58 a.C.- 49 a.C.), onde conquistou a Gália, partes da Germânia e fez uma incursão às ilhas Britânicas.A 15 de Fevereiro de 44 a.C é nomeado ditador um mês depois a 15 de Março é assassinado por um grupo de senadores dirigidos por Caio Cassio Longinus e Marco Junios Brutus seu próprio filho, que queriam defender os seus próprios direitos).Veio depois o 2º triunvirato é constituído por Lépido (político e governador da Hispânia), Marco António (célebre militar e político) e por Octaviano (1º imperador).
2.Octaviano foi o primeiro imperador de Roma, era sobrinho neto e filho adoptivo de Júlio César.Pôs fim à guerra civil e quis devolver à república os seus dias de glória, mas na verdade era um autocrata.Devido aos seu grandiosos feitos os senadores deram-lhe o nome de Augusto(divino)e os títulos de princeps (1º cidadão), potifex (supremo sacerdote), cônsul (magistrado superior) e imperator (condecoração máxima do exército).
3.O culto privado era organizado pelo chefe de família e homenageava 2 divindades domésticas a Lares (casa) e a Penates (alimentos).O culto público era organizado pelos sacerdotes, era um dever cívico obrigatório, consistia em orações, procissões, competições, sacrifícios de animais e banquetes.
4.Em Roma era praticado o culto imperial que era organizado pelo imperador e era praticado por todo o império.

Gonçalo palmeira 7 2 disse...

Stor eu enganei-me no tpc pois fiz o culto e não o direito
3.O direito público era o que regulava as relações entre cidadãos e o direito público que regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o estado e os cidadãos.

Beatriz Pinto nº6 7º2ª disse...

1-Era os magistrados,senado e assembleia.

2-Os títulos de Octaviano era Augusto-Divino,Princeps,Pontifex maximus,cônsul e imperator.

3-O direito privado regulava as relações entre os cidadãos e o direito publico regulava o funcionamento do estudo e as relações entre o estado e os cidadãos.

4-Os cultos praticados em Roma era o publico,o privado e o Imperial.

Beatriz Pinto nº6 7º2ª

Luis King 7º2ª disse...

1.
Magistrados, senado e assembleias ou comícios


2.
Os títulos de Octaviano eram:"Octaviano", "Otaviano", "Otávio" e "César Augusto".

3.
Direito Privado-conjunto das leis que regulava as relações entre os cidadãos (por exemplo, contratos e casamentos)
Direito Público-conjunto das leis que regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o Estado e os cidadãos.

4.
Os cultos praticados em Roma eram o culto público, cultos privados e culto imperial.

Ana Margarida Mataloto nº2 7º2ª disse...

TRABALHO DE CASA: 29.FEVEREIRO.2012


1)No período da Républica houve várias fases.
-Na 1ªfase:

-Magistrados= poder executivo.

-Senado= assembleia de antigos magistrados; funções consultivas; fiscalizava os magistrados: dirigia a política externa.

-Assembleia ou comício=elegia os magistrados; votava as leis.

- Na 2ªfase:

- 1º triunvirato:

- Pompeu= general;
- Crasso= cidadão rico de Roma;
- Júlio César= General
= Nomeado ditador
= 44 a.C é assacinado

- 2º triunvirato:

- Marco António
- Lépido
- Octávio.


2) Em 27 a.C Octaviano recebe o título de Augusto. Augusto foi acumulando ao longa da vida, magistraturas políticas, como a de CÔNSUL (magistrado supremo), religiosas, como a de PONTIFEX MAXIMUS (supremo sacerdote) e títulos honoríficos, como o de PRINCEPS (o principal dos cidadãos) e o IMPERATOR (condecoção máxima do exército) assim Augusto estabeleceu em Roma um governo forte e centralizado.


3) O Direito privado regula as relações entre os cidadãos, e o Direito público regula o funcionamento do estado e as relações entre o estado e os cidadãos.


4)As pessoas em Roma eram politeístas ou seja acreditam em vários deuses. Há vários tipos de culto:

- culto público - era organizado pelos sacerdotes, era um dever cívico obrigatório, os rituais são: as orações, profissões, competições, sacrificios de animais e banquetes.

- culto privado - organizado pelo chefe de família, tem dois tipos de divindades: domésticas-lares(casas), penoes (alimentos; Defuntos- Manes (mortos). os rituais que se podiam fazer são: orações, oferendas, sacrificios de animais.

- culto imperial- organizado pelo imperador, por todo o império, havia duas cituações, as divinizadas(adoradas), danadas(_ esquecidos).


Trabalho de casa realizado por:
ANA MARGARIDA MATALOTO
Nº2
7º2ª

Catarina Amaro nº9 7º2ª disse...

1 . As Instituições romanas no período da República eram os Magistrados , o Senado e a Assembleia .
2 . Os títulos de Octaviano eram Augusto , Princeps , Pontifex Maximus , Cônsul e Imperator .
3 . O Direito privado regulava as relações entre os cidadãos e o Direito público regulava o funcionamento do Estado e as relações entre o estado e os cidadãos .
4 . Os cultos praticados em Roma eram o Culto Público (organizado pelos Sacerdotes , era um dever cívico obrigatório e os rituais eram as orações , as procissões , as competições , os sacrifícios de animais e os banquetes) , o Culto Privado (organizado pelo chefe de família e tinha dois tipos de divindade : a doméstica que se praticava em lares e penates e os defundos que se praticavam em Manes) e , por fim , o Culto Imperial (organizado pelo imperador , era praticado em todo o Império e tinha duas situações os divinizados e os danados) .

Mariana Charuto disse...

1- As instituições romanas no período da República eram, numa 1ª fase os Magistrados (que tinham o poder executivo), o Senado (que era uma assembleia de antigos Magistrados, com funções consultivas, que fiscalizava os Magistrados e dirigia a política externa) e a Assembleia/Comício (que era onde se elegiam os magistrados e onde se votava as leis), numa 2ª fase houve o 1º Triunvirato (onde Crasso, o cidadão mais rico de Roma, e os generais Pompeu e Júlio César partilhavam o governo da República) e o 2º triunvirato (formado por Marco António, Lépido e o filho adotivo de Júlio César: Caio Júlio César Octaviano).
2- Os títulos de Octaviano eram: Augusto(divino), Princeps(1º cidadão), Pontifex Maximus(supremo sacerdote), cônsul(magistrado superior) e Imperator(condecoração máxima do exército).
3- O direito privado eram as leis que regulavam as relações entre cidadãos(ex: casamentos) e o direito público eram as leis que regulavam o funcionamento do estado e as relações entre o estado e os cidadãos.
4- Em Roma eram praticados cultos públicos(eram organizados pelos sacerdotes e um dever cívico obrigatório, onde se praticavam orações, procissões, competições, sacrifícios de animais e banquetes), cultos privados (eram organizados pelo chefe de família; havia 2 tipos de divindades: as domésticas que eram Lares-da casa-e Penates-dos alimentos-e a dos defuntos que era Manes; nesses cultos faziam-se orações, oferendas e sacrifícios de animais) e cultos Imperiais( eram organizados pelo Imperador e eram por todo o Império; os Imperadores podiam ser divinizados-adorados-ou danados-esquecidos.

Mariana Charuto, nº 24, 7º 2º

Joana Frazao7º2ª disse...

1.As instituições romanas no período da República eram os senados , os magistrados e a assembleia.
2.Os titulos do Octiviano eram o Augusto , Princeps, Pontifex Maximus, cônsul e Imperator.
3.O direito privado regula as relações entre os cidadãos e o direito público regula o funcionamento do estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma eram o culto privado , culto público e culto imperial.

Duarte, nº 11 7º 2ª disse...

1-Magistrados, que possuiam o poder executivo; o senado, que era um assembleia de ex-magistrados e exercia funções consultivas e as assembleias ou comícios que elegiam magistrados e votavam em leis

2-Augusto, pontifex maximus(supremo sacerdote), cônsul(magistrado supremo), princeps e imperator.

3-Direito privado:Conjunto de leis que regulava relações entre cidadãos

Direito publico-Conjunto das leis que regulava o funcionamento do estado e as relações entre estado e cidadãos

4-Culto público, culto privado e culto imperial.

Afonso Venes Rocha,7º2ª, Nº18 disse...

1.Refere quais eram as instituições romanas no período da República.
Durante o regime republicano, o Estado foi organizado por um conjunto de instituições: Magistrados, Senado e Assembleias ou Comícios.
Roma era governada por magistrados a quem competia comandar o exército, dirigir o Estado, presidir os cultos públicos. Eram aconselhados pelo Senado, que era o órgão composto por antigos magistrados, que tinha como função para além de aconselhar, emitir pareceres sobre as leis e nomear governadores de província.
Os Comícios ou Assembleias do povo eram formados por tribos, a quem competia eleger os gestores e edis; por classes, de acordo com a sua fortuna que nomeavam os magistrados e votavam as leis e, por fim os clãs que decidiam sobre questões religiosas.
2.Refere quais eram os títulos de Octaviano.
Em 27 a. C., Octaviano devolveu os poderes usurpados à República tendo sido honrado com o título de Princeps civitatis(o primeiro dos cidadãos). Quando proclamado princeps, Octaviano aceitou também, das mãos dos senadores, o título de Augustus, que adicionou ao seu nome. Era um título divino, para designar que era “engrandecedor”, criador de algo novo e melhor.
Octaviano acumulou vários títulos. Foi, ao mesmo tempo cônsul, censor, pretor, tribuno, reunindo em si toda a autoridade destes cargos. Para além dos seus muitos poderes terrenos, a figura do imperator (imperador) alcançou uma auréola divina, foi nomeado Pontifex Maximus (supremo sacerdote), o que fortalecia e legitimava a sua autoridade em toda a extensão do mundo romano.
3.Distingue Direito privado de Direito público.
Por Direito público (jus publicum) os romanos entendiam que era o direito emanado de uma fonte oficial, através de um conjunto de leis que regulavam o funcionamento do estado, bem como as relações entre o Estado e os cidadãos. Direito privado (jus privatum) era todo o direito que tratava de questões particulares, por exemplo contratos e casamentos e era responsável pelas relações entre os cidadãos.
4. Refere quais eram os cultos praticados em Roma.
Os Romanos, tal como os gregos e a maioria dos povos da antiguidade, eram politeístas. Assim sendo, no Império Romano eram praticados vários tipos de cultos:
O Culto familiar - dirigido pelo pai (Pater Familias) que depositava junto do altar ofertas, como por exemplo, alimentos aos deuses em troca de favores ou protecção. No lar eram honrados, entre outros, os espíritos protectores da casa, da família e os deuses dos antepassados.
O Culto público - prestado nos templos, era dirigido aos deuses que protegiam a cidade. Estas cerimónias religiosas eram organizadas pelos sacerdotes, que tinham o dom de interpretar a vontade dos deuses e pelas sacerdotisas que tinham o compromisso de manter a chama sagrada permanentemente acesa.
O Culto imperial – o culto do Imperador surgiu no período do Império e integrou os restantes cultos. O Imperador era o Pontifex Maximus, isto é, o sacerdote supremo.

ana francisca 7º8ª disse...

1 – O poder politico passou a ser distribuído por:
-magistrados
-senado
-assembleias ou comícios

2-os títulos do octaviano eram:
-cônsul (magistrado supremo)
-pontifex maximus (supremo sacerdote)
-princeps (o principal cidadão)
-imperator (condecoração máxima do exercito)
3-o direito privado e um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos (por exemplo, contratos, casamentos e divórcios)
O direito publico e um conjunto de eis que regulava o funcionamento do estado e as relações entre o estado e os cidadãos
4- Haviam dois tipos de culto era o culto privado e o publico
O culto publico era definido pelos sacerdotes que representavam o estado romano. Consistia num calendário anual que distinguia dias fastos (dias de trabalhar) dos dias de nefastos, ou seja aqueles que não se podiam trabalhar, pois acreditava-se que os deuses exigiam que esses dias fossem dedicados ao culto. O culto publico era um dever cívico e obrigatório para o conjunto dos cidadãos romanos. Era constituído por rituais como orações, procissões, competições, sacrifícios de animais e banquetes
Os cultos privados não deferiam dos públicos nos rituais mas sim nas intenções. Os romanos prestavam culto a varias divindades domesticas: umas relacionadas com a vida familiar (Lares, que protegiam a casa, e penates, que protegiam os alimentos) ; outras com espírito dos antepassados (manes). O culto prestado a estas divindades, com orações, oferendas e sacrifício de animais, realizado em casa dirigido pelo chefe de família

tomas bento disse...

1.Na República eram os Magistrados,senado(antigos magistrados),assembleia ou comícios.
2.Os títulos eram augusto,cônsul,principais sacerdotes,primeiros cidadãos, chefe principal do exército.
3.O direito privado era o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o direito público era o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e a relação entre o estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma eram o culto público,privado e imperial.

tomas bento disse...

1.Na República eram os Magistrados,senado(antigos magistrados),assembleia ou comícios.
2.Os títulos eram augusto,cônsul,principais sacerdotes,primeiros cidadãos, chefe principal do exército.
3.O direito privado era o conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos e o direito público era o conjunto de leis que regulava o funcionamento do estado e a relação entre o estado e os cidadãos.
4.Os cultos praticados em Roma eram o culto público,privado e imperial.

Joana Fernandes Nº17 7º2ª disse...

1. As instituições romanas no periodo da republica eram os magistrados, o senado e o comicio.
2. Os titulos de octaviana eram : augusto-divino, princeps-primeiro cidadão, pantifex maximos-supremo sacerdote, consul-magistrado supremo.
3. O direito privado regulava as relações entre os cidadãos e o direito publico regula o funcionamento do estado e a relação entre o estado e os cidadãos.
4. Os cultos praticados em Roma eram O culto publico, o culto privado, e o culto imparial

Joana Fernandes disse...

1. As instituições romanas no periodo da republica eram os magistrados, o senado e o comicio.
2. Os titulos de octaviana eram : augusto-divino, princeps-primeiro cidadão, pantifex maximos-supremo sacerdote, consul-magistrado supremo.
3. O direito privado regulava as relações entre os cidadãos e o direito publico regula o funcionamento do estado e a relação entre o estado e os cidadãos.
4. Os cultos praticados em Roma eram O culto publico, o culto privado, e o culto imperial.

Luís Toste disse...

1. As instituições romanas no período da República eram:
- Os Magistrados, que possuíam o poder executivo;
- O Senado, assembleia constituída por antigos Magistrados, exercia funções consultivas, fiscalizava os Magistrados, dirigia a política externa;
- A Assembleia ou Comícios constituída por cidadãos que elegiam os Magistrados e votavam as leis.
2. Octaviano depois de derrotar os seus rivais finalizando a guerra civil devolveu os poderes usurpados à républica.
O Senado atribuiu-lhe o titulo de Augusto que significa divino, o titulo de princeps que significa primeiro cidadão, pontifex maximus sacerdote supremo, cônsul magistrado supremo, imperator que era a condecoração do exército.
3. O direito privado é um conjunto de leis que regulava as relações entre os cidadãos como por exemplo contratos, casamentos e divórcios e o direito público que é o conjunto das leis que regulavam o funcionamento do Estado e os cidadãos.
4. Os cultos praticados em Romas eram os seguintes:
O culto público organizado pelos sacerdotes, é um dever cívico e obrigatório e os rituais que se praticavam eram as orações, procissões, competições, sacrifício de animais e bamquetes.
O culto privado era organizado pelos chefe de família. No culto doméstico havia dois tipos de divindades:
O Lares que era o Deus protetor dos lares;
O Penates é o protetor dos alimentos.
Ainda no culto privado havia o Deus dos defuntos: O Manes.
O culto Imperial, que era organizado pelo Imperador, para todo o Império. Neste culto havia duas situações:
Os Divinizados (eram adorados) e os Danados (eram esquecidos).

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Projecto da responsabilidade de Carlos Jorge Canto Vieira


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