Eu frei Martinho, (...) por mandado do mui nobre senhor D. Dinis, pela Graça de Deus rei de Portugal, dou a vós, Gil e Pelágio e a vós Tauro e a Domingos Vicente e a vossos companheiros, o paul do reguengo de Ulmar de Leirena (...), durante dez anos e vós deveis arrotear o dito paul nos primeiros três anos e deveis dar em cada um dos ditos dez anos, a nosso senhor El-Rei, o quarto de todos os frutos que aí colheres.
Mosteiro de Alcobaça, Carta de 6 de Junho de 1291
Agora já sabes responder:
1. Indica quem fez a concessão. (resposta da Ana Catarina Rodrigues)
Foi D. Dinis quem fez a concessão mas que escreveu a carta foi frei Martinho.
2. Refere o que foi concedido. (resposta do Miguel Fernandes)
Foi concedido o paul do reguengo de Ulmar de Leirena, durante 10 anos, a Gil e Pelágio e a Tauro e a Domingos Vicente e aos seus companheiros
3. Indica quais foram as condições da concessão. (resposta da Carolina Caldeira)
As condições foram: arrotear o paul durante os três primeiros anos e dar o quarto de todos os frutos que colherem ao rei durante os dez anos.
4. No documento fala em "arrotear o dito paul". Explica o significado da frase. (resposta da Rafaela Moutinho)
"Arrotear o dito paul" significa desbravar (preparar para cultura) o dito pântano (pântano do reguengo de Ulmar de Leirena).
5. Identifica a ordem monástica a que pertencia o Mosteiro de Alcobaça. (resposta da Beatriz Cabarrão)
A ordem monástica a que pertencia o Mosteiro de Alcobaça era a ordem de Cister, ordem em que os monges se opunham a qualquer tipo de ostentação ou luxo pois estes achavam que os alimentos e a sua sustentação deviam provir do seu trabalho manual e cultivo da terra.

